ABUSO DE PODER NAS RELAÇÕES DE VULNERABILIDADE: DIREITOS CIVIS PARA QUEM?
Autor: | Siqueira, Dirceu Pereira, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar, Paraná, Passafaro, Valesca Luzia de Oliveira |
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Přispěvatelé: | Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI) |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2020 |
Zdroj: | Argumentum Journal of Law; v. 21, n. 1 (2020): JAN.-ABR./2020; 161-179 Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law; v. 21, n. 1 (2020): JAN.-ABR./2020; 161-179 Revista Argumentum (Marília. Online) Universidade de Marília (Unimar) instacron:UNIMAR |
ISSN: | 2359-6880 1677-809X |
Popis: | A presente pesquisa teve como objetivo principal compreender a relação direta de estruturas de Poder e a violência contra grupos vulneráveis. Tal violência implícita ou explicita busca garantir o poder na iminência de perdê-lo. O problema central desta pesquisa está em responder a questão - Direito de quem? Já que entendemos que apesar da universalização dos direitos humanos, positivada nas constituições como direitos fundamentais e compreendido na codificação civil como direitos da personalidade, não são suficiente para garantia de direitos. Foi constatado através principalmente da Leitura arentediana que de como os sistemas de poder, como é o Estado, podem em determinados momentos usar a violência como instrumento para garantir o próprio poder. Tal violência pode ser efetivada de variados formatos, violência implícita no caso das psicológicas e moral e as explícitas como ataques verbais, físicos e utilização da força armada como instrumento coercitivo retirando os direitos personalíssimos de grupos e indivíduos titulados como sendo grupos vulneráveis. Os momentos onde se percebem a violência contra os grupos vulneráveis, provêm principalmente da relação do Estado quando conservar o poder é objetivo principal e não a sua população. Neste caso quando o legislador legisla para cumprir sua ideologia ajudará a nascer um Estado (ainda que democrático) totalitário. É importante frisar o papel do estado frente a esses direitos e se atua na devida proteção que lhe cabe a responsabilidade. Entendendo que a dignidade humana garantida pelos Diretos Civis, ou conhecidos como direitos da personalidade são o bem de base de mais alto valor dos Direitos Humanos, dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Fundamentais. E é o fundamento de um Estado Democrático de Direito. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |