ABUSO DE PODER NAS RELAÇÕES DE VULNERABILIDADE: DIREITOS CIVIS PARA QUEM?

Autor: Siqueira, Dirceu Pereira, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar, Paraná, Passafaro, Valesca Luzia de Oliveira
Přispěvatelé: Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI)
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2020
Zdroj: Argumentum Journal of Law; v. 21, n. 1 (2020): JAN.-ABR./2020; 161-179
Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law; v. 21, n. 1 (2020): JAN.-ABR./2020; 161-179
Revista Argumentum (Marília. Online)
Universidade de Marília (Unimar)
instacron:UNIMAR
ISSN: 2359-6880
1677-809X
Popis: A presente pesquisa teve como objetivo principal compreender a relação direta de estruturas de Poder e a violência contra grupos vulneráveis. Tal violência implícita ou explicita busca garantir o poder na iminência de perdê-lo. O problema central desta pesquisa está em responder a questão - Direito de quem? Já que entendemos que apesar da universalização dos direitos humanos, positivada nas constituições como direitos fundamentais e compreendido na codificação civil como direitos da personalidade, não são suficiente para garantia de direitos. Foi constatado através principalmente da Leitura arentediana que de como os sistemas de poder, como é o Estado, podem em determinados momentos usar a violência como instrumento para garantir o próprio poder. Tal violência pode ser efetivada de variados formatos, violência implícita no caso das psicológicas e moral e as explícitas como ataques verbais, físicos e utilização da força armada como instrumento coercitivo retirando os direitos personalíssimos de grupos e indivíduos titulados como sendo grupos vulneráveis. Os momentos onde se percebem a violência contra os grupos vulneráveis, provêm principalmente da relação do Estado quando conservar o poder é objetivo principal e não a sua população. Neste caso quando o legislador legisla para cumprir sua ideologia ajudará a nascer um Estado (ainda que democrático) totalitário. É importante frisar o papel do estado frente a esses direitos e se atua na devida proteção que lhe cabe a responsabilidade. Entendendo que a dignidade humana garantida pelos Diretos Civis, ou conhecidos como direitos da personalidade são o bem de base de mais alto valor dos Direitos Humanos, dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Fundamentais. E é o fundamento de um Estado Democrático de Direito.
Databáze: OpenAIRE