Processo judicial eletrônico: reflexão crítica acerca da garantia fundamental de acesso à justiça do trabalho
Autor: | Carvalho, George Barbosa Jales de |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da PUC_RSPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulPUC_RS. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Made available in DSpace on 2015-09-02T02:22:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474353-Texto+Parcial-0.pdf: 563 bytes, checksum: 13b62b6f5875866b6607cd38ca6e2e46 (MD5) Previous issue date: 2015 Modern society increasingly technological, has undergone constant change, whose effects reach the science of law. Gradually, the use of technology is implemented within procedural law, in order to facilitate access and expedite proceedings. From this perspective, it was up to the courts to implement new technologies that made proceedings faster and more effective. Thus came the electronic process, which was not restricted only to transport the records from paper to the virtual environment (formal aspect). It went further, there was a change in material aspects, influencing the application of procedural principles, and the very essence of judicial process. The labor proceedings was no different. With the introduction of PJe-JT, it was possible to perceive significant changes in the dynamic of proceedings, especially relative to access to the labor courts, through the justice postulandi. In this sense, it is relevant the discussion and reflection on the impact of the PJe-JT in the labor process, especially with regard to the violation of the principle of wide access to justice, constitutionally guaranteed in section XXXV, article 5 of the Federal Constitution 1988. This research seeks, through the deductive method, from the confrontation between the introduction of the PJe-JT and the principle of access to justice, specifically in regards to the use by the claimants of jus postulandi; demonstrate that the new electronical procedural systematic has proven to some extent, violator of the principle of access to fair legal system. To that extent, it was not only found the elimination of the possibility of using jus postulandi, as were also suggested ways that can be adopted to prevent or compensate for the extinction of this important institute. A sociedade moderna, cada vez mais tecnológica, vem sofrendo constantes mudanças, cujos reflexos atingem a ciência do Direito. Gradualmente, o uso da tecnologia é implementado no âmbito jusprocessual, de modo a facilitar o acesso e a celeridade processual. Nessa perspectiva, coube ao Poder Judiciário implementar novas tecnologias que viessem a tornar o processo mais célere e efetivo. Surgiu assim o processo eletrônico, que não se restringiu apenas em transportar os autos do papel para ao meio virtual (aspecto formal). Foi mais além, houve alteração nos aspectos materiais, influenciando a aplicação dos princípios processuais, e a própria essência do processo judicial. No âmbito do processo trabalhista não foi diferente. Com a introdução do PJe-JT, foi possível perceber mudanças significativas na dinâmica processual, principalmente referente ao acesso à Justiça do Trabalho, por meio do jus postulandi. Nesse sentido, é relevante a discussão e a reflexão sobre o impacto do PJe-JT no processo trabalhista, em especial no que se refere à violação do princípio do amplo acesso à justiça, constitucionalmente assegurado no inciso XXXV, do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. A presente pesquisa busca, por meio do método dedutivo, a partir do confrontamento entre a introdução do PJe-JT e o princípio do acesso a justiça, especificamente no que diz respeito a utilização por parte do jurisdicionado do jus postulandi; demonstrar que a nova sistemática processual em meio eletrônico tem se revelado, em certa medida, violadora do princípio do acesso a ordem jurídica justa. Nessa medida, não só foi constatada o eliminação da possibilidade da parte se utilizar do jus postulandi, como também foram sugeridos meios que possam ser adotados para impedir ou compensar a extinção de tal importante instituto. |
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