Análise de instituto da Lesão contratual na perspectiva do pós-positivismo jurídico
Autor: | Celito De Bona |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2009 |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UELUniversidade Estadual de LondrinaUEL. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | O presente estudo apresenta o instituto da lesão contratual tendo como foco principal a análise do art. 157 do Código Civil e de sua indeterminação enquanto conceito. Apresenta também o panorama em que surge, desde a necessidade de superação do positivismo e com o advento do pós-positivismo, passando pelo movimento da Globalização, que se desenvolve de acordo com uma perspectiva mais humanizada e que, doravante, exige o desenvolvimento da dignidade humana em sua completude, com vistas à proteção do consumidor que é o cerne do sistema capitalista então formado. É isto o que dá fundamento à Constituição Federal, que tem como sustentáculos o princípio democrático e os direitos fundamentais. Disso surge a necessidade de uma eficácia horizontal de tais direitos, ou seja, que devem se aplicar às relações privadas. Decorre daí um ordenamento jurídico de inspiração constitucional que tem como princípios norteadores, no que se refere especialmente ao âmbito contratual, a função social dos contratos, a boa-fé, o equilíbrio contratual como corolário da justiça material e a proteção ao contraente que se encontra em estado de inferioridade. Ao se estudar preponderantemente o art. 157 não escapam do campo de delimitação algumas considerações sobre outros instrumentos de defesa do equilíbrio contratual, dispersos tanto no Código Civil como em outras leis. Também é essencial a abordagem sobre seus conceitos indeterminados, inseridos entre seus elementos objetivo e subjetivo. O primeiro trata da prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Já o segundo se refere acerca da premente necessidade e da inexperiência do lesado ao celebrar a avença. A indeterminação de tais conceitos é justificada pelos caracteres formadores do movimento pós-positivista que tende a dominar as legislações mais modernas, atribuindo ao juiz o poder de agir conforme sua prudência na identificação do ato e do negócio lesivo. Sua sanção de anulabilidade pode e deve ser evitada, não sendo o destino certo da pretensão, eis que muitas vezes pode não ser ele passível de retorno ao status quo ante, conformando-se com sua mera revisão. Busca-se antes o acerto entre as partes do que sua anulação. Não fica sem menção, finalmente, o equívoco do legislador de 2002 em atribuir à lesão, inserta como defeito dos negócios jurídicos, o prazo decadencial, vez que deveria se tratar de prescrição. Questo studio presenta il servizio della lesione contrattuali come analisi del art. 157 del Codice Civile e l'incertezza come un concetto. Ha anche il panorama deriva la necessità di un superamento del positivismo e con l'avvento del positivismo, passando per la circolazione di globalizzazione, che si sviluppa in conformità con una riflessione più e che in futuro, richiede lo sviluppo della dignità umana nella sua completezza, la tutela dei consumatori che è il cuore del sistema capitalista quindi costituito. È questo che dà motivi la Costituzione federale, che è il principio democratico pilastro e i diritti fondamentali. Questo deriva la necessità di un'efficacia orizzontale di tali diritti, cioè da applicare a relazioni private. Segue un supposing ispirazione costituzionale principi guida, in particolare ambito del contratto, la funzione sociale di contratti, buona fede, il contrattuali saldo come un corollario della giustizia e protezione materiale contraente che inferiorità di Stato. Lo studio principalmente del art. 157 sfuggire la distribuzione non alcune considerazioni di che altri strumenti di difesa equilibrio contrattuale, dispersi nel sia il codice civile come in altre leggi. È essenziale anche sui suoi concetti indeterminate, inserita tra suo obiettivo e gli elementi soggettivi. Il primo riguarda la fornitura chiaramente sproporzionato rispetto al valore della fornitura opposta. Già il secondo cui sulla necessità e inesperienza della parte lesa per celebrare il prezzo di sottoscrizione. L'incertezza di tali concetti è giustificato dal caratteri formatori del movimento post-positivista che tende a dominare le leggi più moderne, dando il giudice il potere di agire come vostra prudenza nell'individuazione della legge e negozi nocivi. La pena di nullità può e dovrebbe essere evitato, nessuna destinazione alcuni sostengono, così spesso non può essere suscettibili di ritornare il status quo ante, conformi alla sua revisione. Ricerca prima del acerto tra le parti più suo annullamento. È non senza menzionare, infine, l'equivoco del legislatore di 2002 in la concessione a la lesione, inserita come difetto del negozio giuridico, il periodo di decadencial,. come dovrebbe il caso di prescrizione |
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