Lacunas no direito: análise da retórica estratégica dos silêncios normativos
Autor: | ALMEIDA, Júlio César de |
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Jazyk: | Breton |
Rok vydání: | 2013 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFPEUniversidade Federal de PernambucoUFPE. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:54:47Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação Júlio César de Almeida - versão pós defesa.pdf: 1172064 bytes, checksum: 24e94c81503bfa3d5be3d53e92895bdf (MD5) Made available in DSpace on 2015-03-05T13:54:47Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação Júlio César de Almeida - versão pós defesa.pdf: 1172064 bytes, checksum: 24e94c81503bfa3d5be3d53e92895bdf (MD5) Previous issue date: 2013 CAPES Este trabalho parte da problemática sobre o que são “silêncios normativos” e se há como diferençá-los. Como marco teórico, elege a tripartição da retórica proposta por João Maurício Adeodato para tomar a teoria geral do direito como retórica estratégica se e quando é utilizada para interferir na retórica material. Pressupondo o silêncio como ausência de qualificação de algo, estrutura-se em torno da proposição, a monádica, em cujo âmbito ocorrem as qualificações, composta de um sujeito contido no predicado. Não elege, portanto, pontos de partida históricos nem comparativos. Preocupa-se, no primeiro capítulo, com a possibilidade de determinar, racionalmente, o sujeito e o predicado, ante a aporia cética do regresso epistêmico. Fundamenta a escolha, no capítulo segundo, do lícito e ilícito como únicos predicados jurídicos possíveis a partir da definição de direito proposta por Kelsen. Almeja delimitar o que é predicado, quer estaticamente, quer dinamicamente, quando revisita e critica os conceitos jurídicos fundamentais de Kelsen. No terceiro capítulo, toma a conduta efetiva como sujeito valorado, quando discute se a relação entre sujeito e predicado infirma a dicotomia entre ser e dever-ser e parte do ceticismo semântico para entender a qualificação como construção epistemológica. No capítulo quarto, propõe uma resposta ao problema conotativo dos “silêncios normativos”, momento em que, enfrentando a ambigüidade de “permissão”, tece críticas à teoria da completude de Kelsen. Elege uma diferença específica dos “silêncios normativos”. Por fim, trata do problema denotativo, momento em que oferece algumas conclusões acerca de casos que não são silêncios normativos, e sintetiza as teses do trabalho, unificando-as. |
Databáze: | Networked Digital Library of Theses & Dissertations |
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