Transferência do direito de construir como uma das formas de indenização do tombamento
Autor: | Manzato, Maria Cristina Biazão |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2007 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPPontifícia Universidade Católica de São PauloPUC_SP. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria C B Manzato.pdf: 1488097 bytes, checksum: 4310e98d5be983513ed936d675f98047 (MD5) Previous issue date: 2007-05-11 This work has the objective of analyses the development rights transfer as one of the forms of heritage rights compensation. This institute has an especial importance in the cultural heritage preservation, that it imposes restriction to the owner, with the purpose of keeping the original characteristics of the good, that justifies its preservation and, from these restrictions, can result some looses. The biggest problem that involves the heritage register is the compensation, that must be measured in view of the limitation occurrence to one of the contents of property rights and what is its financial repercussions.. The heritage registered of the good non-changed presents itself as a restriction that affects the development rights. As a way of compensation to the owne, by the fact he can t exercise the development rights in its totality, the institute of development rights transfer has been created and makes possible to the owner to use in another place or even alienate this right. The institute has been taken in the legal order, by the City Law, that disciplines the development rights transfer at its article 35, that integrates the general rules of the urban order, that can be implanted by all the Cities, that is included at the City Plan and specific law that establishes the application conditions. The instituted law of development rights transfer will must identify the goods declared as preservation interest; to indicate the areas that can receive the development potential; to measure or bring clearly how it will be estimated the value of development potential that can be transferred. It can be transferred the zoning bonus result from the difference between the used bonus and the basic zoning bonus; in that the development rights integrates the property right until this limit. If the only imposed restriction to the owner refers to the development rights, this right transfer will be able to redress him totally or even avoid the damage or reduce it and make it an important instrument of culture goods preservation, that consists itself in one of the solutions for the problem of heritage register compensation O presente trabalho tem como objetivo a análise da transferência do direito de construir como uma das formas de indenização do tombamento, instituto este que tem especial importância na proteção do patrimônio cultural, sendo que impõe restrições ao proprietário, com a finalidade de conservar as características originais do bem, que justificaram sua preservação e, de tais restrições, podem resultar prejuízos. A maior problemática envolvendo o tombamento é a indenização, que deve ser mensurada em face da ocorrência de limitação a um dos conteúdos do direito de propriedade e qual sua repercussão econômica. A imodificabilidade do bem tombado apresenta-se como restrição que atinge o direito de construir. Como forma de compensação ao proprietário, pelo fato de não poder exercer o direito de construir em sua plenitude, surgiu o instituto da transferência do direito de construir, que lhe possibilita utilizar em outro local ou mesmo alienar esse direito. O instituto foi acolhido pelo ordenamento jurídico por meio do Estatuto da Cidade, que disciplina a transferência do direito de construir em seu artigo 35, integrando as normas gerais de ordenação urbana, podendo ser implementado por todos os Municípios, mediante inclusão no plano diretor e lei específica estabelecendo as condições de aplicação. A lei instituidora da transferência do direito de construir deverá identificar os imóveis declarados como de interesse de preservação; indicar as áreas que poderão receber potencial construtivo; mensurar ou trazer de forma clara como será aferido o valor do potencial construtivo transferível. Poderá ser transferido coeficiente de aproveitamento resultante da diferença obtida entre o coeficiente efetivamente utilizado e o coeficiente de aproveitamento básico, uma vez que o direito de construir integra o direito de propriedade até este limite. Se a única restrição imposta ao proprietário se referir ao direito de construir, a transferência desse direito poderá compensá-lo integralmente, ou, ainda, evitar o dano ou reduzi-lo, tornando-se importante instrumento de preservação dos bens culturais, constituindo-se em uma das soluções para a problemática da indenização do tombamento |
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