Organizações internacionais e direitos humanos: uma análise dos casos brasileiros na Organização dos Estados Americanos
Autor: | Anjos, Priscila Caneparo dos |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2011 |
Předmět: | |
Zdroj: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPPontifícia Universidade Católica de São PauloPUC_SP. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Priscila Caneparo dos Anjos.pdf: 760239 bytes, checksum: 5ee46b05e649692d78bf61e3f9b3099c (MD5) Previous issue date: 2011-09-21 This research aims to study the main cases of human rights violations involving the Brazilian state, driven to within the American system of protection of human rights. Ultimately, this study intended to investigate the decisions of the Inter-American Court of Human Rights on these issues. For the correct understanding of the issue, it was discussed the need to analyze some institutes of International Law, specifically international organizations and human rights. Accordingly, with respect to international organizations, the study examined its main points, covering its development history, its concept, its modifications according to the claims of society and, finally, its correlation to the protection and realization of human rights. Regarding the latter, the research needed to elaborate on their exponential issues involving its historical development, its conceptual determinations, the need for international protection and, in agreement with this, their systems of protection, both universal (present within the United Nations Organization) and regional (European, African, Arab and inter- American). Because of the main points of the study, the protection system of greater value was the inter-American system, enshrined in the Organization of American States, specifically in their Commission and Inter-American Court of Human Rights. The jurisdictionalization of this system is embodied in his Court, and, for a case of violation come to its attention, the Commission needs to understand that the Court s decision is essential. Thus, according to the survey, it was considered Brazil has a crucial role in the development of inter-American system, but, paradoxically, it is a major violator of human rights. The Brazilian state, in this sense, was sued by five times in the Inter-American Court - Damião Ximenes Lopes (Case 12237); Gilson Nogueira de Carvalho (Case 12058); Arley Joseph Escher and others (Case 12353), Garibaldi (Case 12478), and Julia Gomes Lund and others (Case 11552). Just in case of Gilson Nogueira de Carvalho it has not demonstrated that Brazil violated human rights.The conclusion was that Brazil was not a strong supporter and protector of human rights in the internalization and enforcement of these sentences. Brazil has only fulfilled part of the sentences. Finally, the study concluded that the inter-American system needs to enhance, despite its character of extreme importance in the protection of human rights. In the Brazilian case, it should treat their sentences more seriously to become a committed state not only to inter-American system, but also to the protection and realization of human rights of its citizens O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos principais casos de violações de direitos humanos, envolvendo o Estado brasileiro, levados ao âmbito do sistema interamericano de proteção de direitos humanos. Em última análise, destina-se esse estudo à investigação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nas referidas questões. Para a correta compreensão do tema, debateu-se sobre a necessidade do exame de alguns institutos de Direito Internacional, especificamente das organizações internacionais e dos direitos humanos. Nesse sentido, no que tange às organizações internacionais, examinou-se seus principais pontos, englobando seu desenrolar histórico, seu conceito, suas modificações de acordo com os reclames da sociedade e, por fim, sua correlação para com a proteção e efetivação dos direitos humanos. No que tange a esses últimos, viu-se a necessidade de discorrer sobre suas exponenciais questões, envolvendo seu desenvolvimento histórico, suas determinações conceituais, a necessidade de uma proteção a nível internacional e, em concordância com essa, seus sistemas de proteção, tanto universais (presente no quadro das Organizações das Nações Unidas), como regionais (sistema europeu, africano, árabe e interamericano). Por ali se encontrarem as questões cruciais do estudo, o sistema de proteção de maior valia fora o interamericano, consagrado na Organização dos Estados Americanos, mais especificamente em sua Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos. A jurisdicionalização do referido sistema encontra-se materializada em sua Corte, sendo que, para que um caso de violação chegue ao seu conhecimento, necessário se faz o crivo anterior da Comissão. Assim, de acordo com a pesquisa, entendeu-se ter o Brasil um papel crucial no desenvolvimento do sistema interamericano, mas, paradoxalmente, constitui-se como um grande violador dos direitos humanos. O Estado brasileiro, nesse sentido, fora demandado por cinco vezes na Corte Interamericana nos casos Damião Ximenes Lopes (Caso 12.237); Gilson Nogueira de Carvalho (Caso 12.058); Arley José Escher e Outros (Caso 12.353); Sétimo Garibaldi (Caso 12.478); e Julia Gomes Lund e Outros (Caso 11.552) -, tendo sido condenado em todos eles, à exceção do caso Gilson Nogueira de Carvalho. Chegou-se à conclusão que, na internalização e cumprimento das referidas sentenças, o Brasil não se demonstrou um fervoroso defensor e protetor dos direitos humanos, pois veio cumprir apenas parte dos dispositivos das referidas sentenças. Finalmente, pôde-se concluir, com esse trabalho, que o sistema interamericano, obstante seu caráter de extrema importância na proteção dos direitos humanos, necessita aprimorar-se para que a efetivação se torne uma realidade nos Estados que dele fazem parte e, no caso brasileiro, deverá o Brasil tratar suas condenações com mais seriedade para que, de fato, venha a ser um Estado comprometido não apenas ao sistema interamericano, mas igualmente à proteção e efetivação dos direitos humanos de seus cidadãos |
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