Acordo de leniência na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção

Autor: Santos, Kleber Bispo dos
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2017
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPPontifícia Universidade Católica de São PauloPUC_SP.
Druh dokumentu: masterThesis
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The leniency agreement stated by Brazilian Law no. 12.846/2013, also known as Anticorruption Act, is an extremely useful tool in preventing corruption because it provides for severe administrative sanctions to legal entities involved in practices that harm both domestic and foreign Public Administration, particularly in major agreements involving public works, infrastructure and the rendering of public services. However, before enactment of the Anticorruption Act, the Misconduct in Office Act, in Article 3, already provided for the liability of legal entities that induce, cooperate or benefit from misconduct practices, which are defined by law as being similar, and sometimes equal to the harmful practices outlined by the Anticorruption Law. In such a scenario, where two systems defining liability for legal entities coexist, and in view of the uncertainties and legal insecurity surrounding the adoption of leniency agreements, which is why this institute is scarcely used, and which in our view represents a drawback for society, we endeavor to present a reading and an interpretation of so valuable an institute by applying the principles enshrined in the Federal Constitution and by approaching issues such as the relevant requirements, the possibility to refuse a proposal, the agents endowed with competence to enter into leniency agreements, the effects thereof on other spheres or systems defining liability, with specific focus on the system under the Misconduct in Office Act, and also on the possibility that leniency agreements be made by legal entities under the system defining liability provided for the Misconduct in Office Act– Law no. 8429/92
O acordo de leniência, previsto na Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é instrumento de grande utilidade na prevenção à corrupção por prever severas sanções administrativas às pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira, sobretudo nos grandes contratos de obras públicas, infraestrutura e prestação de serviços públicos. Todavia, antes do advento da Lei Anticorrupção, a Lei de Improbidade Administrativa, por força do seu artigo terceiro, já previa a responsabilização de pessoas jurídicas que induzissem, concorressem ou se beneficiassem desses atos de improbidade administrativa, que em sua tipificação se assemelham e em algumas hipóteses até mesmo coincidem com os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção. Diante desse cenário, em que coexistem os dois sistemas de responsabilização das pessoas jurídicas, e considerando-se as incertezas e insegurança jurídica que giram em torno da adoção do instituto do acordo de leniência e que tem acarretado a sua pouca utilização, o que a nosso ver é uma perda para a coletividade, envidamos esforços para apresentar uma leitura e interpretação desse valioso instituto jurídico através da aplicação dos princípios previstos na Constituição Federal, abordando questões como requisitos para celebração, possibilidade de recusa da proposta, agentes competentes para celebração, efeitos sobre outras esferas ou sistemas de responsabilização com enfoque especial no sistema da Lei de Improbidade Administrativa, e ainda, sobre a possibilidade de celebração do acordo de leniência pelas pessoas jurídicas no sistema de responsabilização da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429/92
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