DEPENDÊNCIA Econômica e Inadimplência: alternativas Femininas para a Sobrevivência Após o Divórcio (vitória/es, 1977-1988)
Autor: | MATTOS, C. A. |
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Rok vydání: | 2018 |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFESUniversidade Federal do Espírito SantoUFES. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Made available in DSpace on 2018-08-01T23:44:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_3176_Dissertação Cristiane Mattos - dissertação.pdf: 1300444 bytes, checksum: 4911c1394ddd75c19ea5ef24cdb3ea9a (MD5) Previous issue date: 2008-04-08 Utilizando o contraste entre história oral e pesquisa documental, resgata particularidades das relações familiares entre homens e mulheres submetidos ao ineditismo da aplicação da Lei do Divórcio no Brasil, a partir de 1977. Destaca como parâmetro temporal, a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, que atribuiu à mulher uma condição de igualdade com os homens nunca antes experimentada pelo sistema legislativo brasileiro. Período fortemente marcado pelos debates acerca da contribuição efetiva da mulher como agente de transformações sociais, o recorte temporal exibe transformações econômicas, jurídicas e sociais de grande importância para os estudos de gênero, especialmente porque mescla abordagens de Direito, História e Educação dentro de um contexto que analisa a manutenção de condutas socialmente atribuídas a homens e mulheres mesmo diante da massificação de novos modelos. O direcionamento da mulher ao mercado do trabalho não deixou de atribuir-lhe a responsabilidade quanto a manutenção do lar e educação dos filhos, imputando uma sobrecarga de tarefas que agora inclui o sustento financeiro da unidade familiar. Apesar de recorrente, esse modelo de comportamento feminino, hoje reconhecível em larga escala, não se mostra satisfatório a todos os indivíduos, permitindo a co-existência de mulheres que se direcionam ao mercado de trabalho com aquelas que ainda se direcionam ao casamento, preceito largamente difundido pela educação até meados do século XX. Fundamentada no sexismo, tanto a educação formal, quanto a educação informal de homens e mulheres, reforça preceitos de diferenciação biológica que se afastavam da realidade exibida pela profissionalização das mulheres e que, apesar de destoantes, fundamentaram a manutenção de uma legislação difusora de desigualdades até finais daquele século. O reconhecimento legal de igualdade entre homens e mulheres não produziu, contudo, a modificação imediata de comportamentos, permitindo que as concepções assimiladas pelo processo de socialização androcêntrico permanecessem intactas, apesar de inegáveis adaptações. As análises de entrevistas e documentos judiciais demonstram a sobrevivência de um modelo comportamental feminino outrora dominante e que, respeitadas as particularidades de cada recorte histórico, pode reforçar-se a ponto de fazer-se plenamente visível, não mais como modelo único, mas como alternativa aos modelos ora existentes de atuação social da mulher. Palavras-chave: Gênero. Educação feminina. Direito. Casamento. Divórcio. Mulheres condições sociais. |
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