DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER: CAMINHOS QUE SE ABREM E QUE SE FECHAM
Autor: | GAVA, R. A. |
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Rok vydání: | 2018 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFESUniversidade Federal do Espírito SantoUFES. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10214_GAVA_RAFAEL AMBRÓSIO_2016.pdf: 1391633 bytes, checksum: a5eeae9b65e90cbe60bef1d16eaeceb6 (MD5) Previous issue date: 2016-06-21 A despeito dos inúmeros estudos que vêm sendo empreendidos para explicar por que não se observam na prática e a contento os resultados prometidos com a implementação da Lei Maria da Penha, poucos se propõem a entender a dinâmica de funcionamento das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs) do Espírito Santo (ES) estado brasileiro que ostenta a maior taxa relativa de homicídios femininos. No final de 2013, portanto, demos início a um estudo etnográfico com observação participante em três DEAMs da Região Metropolitana da Grande Vitória (região na qual vive quase metade da população capixaba), visando a analisar a dinâmica de funcionamento desses órgãos e descobrir se ela pode ajudar a explicar o porquê de o ES ter índices tão altos de violência contra a mulher. Ao longo do estudo, saltou aos olhos a chegada das mulheres a essas delegacias e o procedimento de triagem desempenhado nesses órgãos. A despeito das peculiaridades inerentes a cada uma das delegacias pesquisadas, foi possível constatar a adoção de práticas e rituais constantes em todas as três DEAMs. Esses rituais de interação social (com as representações sociais que os marcam) influenciam pesadamente na construção do discurso jurídico produzido nesses espaços e, portanto, na maneira como a Lei Maria da Penha é realizada (ou não) em cada caso. Partindo de regras sociais não-jurídicas construídas e reforçadas por esses rituais, as pessoas que ocupam esses espaços (policiais, testemunhas, vítimas e agressores) constroem critérios que orientam como devem ser construídas em cada caso, as normas jurídicas enunciadas pela Lei Maria da Penha. Esse processo construtivo é constantemente marcado por (pre)juízos, violências simbólicas e dominações masculinas que são compartilhados, continuamente estruturados e reforçados pelos agentes sociais que transitam nesses espaços. Como resultado, são comuns a recusa de atendimento ou atendimentos pouco acolhedores que desestimulam a percussão penais de possíveis práticas criminosas e reforçam o sentimento ineficácia da lei. Além disso, questiona-se se a Lei Maria da Penha adota meios capazes de combater as reais causas da violência de gênero. Essas constatações empíricas podem estar entre as causas pelas quais os índices de violência de gênero no Espírito Santo são tão altos. PALAVRAS-CHAVE: Lei Maria da Penha; delegacia da mulher; representações; etnografia; violência de gênero; dominação masculina. |
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