Fundamentos, relações e implicações dos Embargos de Declaração prequestionadores no novo Código de Processo Civil

Autor: SANTANA, G. R.
Rok vydání: 2016
Zdroj: Repositório Institucional da UFESUniversidade Federal do Espírito SantoUFES.
Druh dokumentu: masterThesis
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Esta dissertação trata dos embargos de declaração e da sua utilização, no direito brasileiro, como forma de fazer aflorar o requisito de prequestionamento das matérias constitucional ou infraconstitucional inerente, segundo entendimento jurisprudencial (acórdãos e Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ) e doutrinário, à interposição de recurso extraordinário ao STF ou de recurso especial ao STJ. A partir da ideia de justiça por meio do processo, busca-se a compreensão conceitual básica dos recursos, discorre-se sobre os embargos de declaração e sobre os recursos extraordinário e especial, tendo o prequestionamento como fio condutor do que se expõe. Após algumas breves considerações sobre a origem e o papel de cada um dos recursos supracitados e sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do prequestionamento, busca-se analisar a inteligência acerca dos embargos de declaração como elementos aptos a consubstanciar esse requisito, mormente a posição esposada pelo STF e pelo STJ diante da omissão do juízo a quo em analisar o ponto suscitado pela parte embargante. Vistos esses pontos, o próximo passo foi verificar a disciplina dos embargos de declaração no texto do projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado da República e em tramitação na Câmara dos Deputados. Nesse ponto, o que importa é verificar o que o novo Código traz a lume, principalmente no que tange ao artigo 979, que vem positivar o chamado prequestionamento ficto, e ao espírito que permeia a Exposição de Motivos do novo CPC, levando-se em conta seus principais objetivos. A seguir, buscou-se verificar a relação entre o artigo 979 e as duas mais importantes concepções metodológicas de processo civil no Brasil contemporâneo: o instrumentalismo e o formalismo-valorativo. Depois disso, o objetivo foi verificar as dimensões ontológica, deontológica, axiológica, principiológica e constitucional do prequestionamento ficto, levandose em consideração sua positivação no novo CPC, no artigo 979, e as implicações dessa positivação. Finalmente, chega-se à conclusão de que não haverá mais procedência a Súmula 211 do STJ, louvando-se a iniciativa de o legislador pôr fim, a uma dissensão entre o STF e o STJ que já durava anos e parecia interminável, garantindo, dessa forma, o conhecimento dos recursos extraordinário e especial e, consequentemente, justiça, segurança jurídica e efetividade do processo.
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