A inserção dos mecanismos consensuais de conflitos nas disciplinas jurídicas dos cursos de bacharelado em Direito

Autor: Diniz, Eduardo Albuquerque Rodrigues
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORUniversidade de FortalezaUNIFOR.
Druh dokumentu: masterThesis
Popis: Made available in DSpace on 2019-03-30T00:25:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-10-31
Due to the great demand for existing judicial processes, the National Justice Council (known CNJ in Brazil) initiated in 2006 the introduction of adequate means for the peaceful resolution of conflicts in the practices and behaviors of the Justice System and invited the agents directly involved (magistrates, lawyers, Public Ministry members and officials), as well as public and private entities, society and all those connected to the judicialization, to experience the consensus culture, as an alternative to the culture of the adversary. The inaugural document of the cultural change proposal is Resolution #125/2010 of the CNJ, followed by the Civil Procedure Code, the Mediation Law and the Arbitration Law. In addition to the legislative update, bodies were created, citing Judicial Centers for Conflict Resolution and Citizenship, called the CEJUSCs. At the same time, the National Law School were also encouraged to contribute through the inclusion in their curricular organizations disciplines that addressed the subject in the academy. Observing this conjuncture, this work is presented to defend the possibility of the Law School to go beyond the suggestion of the CNJ and, observing the national and foreign experience, adopt the approach to the adequate dispute resolution in the several disciplines that make up its curricular organization, according to the guidelines established by the Ministry of Education, in the fundamental training axis, passing through the professional disciplines and through practical matters, inserting in this intervention project the Juridical Practice Nucleus, to carry out university extension actions, and the opportunity for the development of academic research on the theme. It is also defended the creation in the course structure of a core of studies with the competence to organize the actions that will integrate the teaching, student and administrative bodies around the proposal, including to foment updating and pedagogical initiatives. Finally, the proposal is directed to a Law School paradigm, but the possibility of being applied to any other, that is committed to forming a graduate for the labor market with knowledge of the necessary mechanisms for the peaceful resolution of the conflicts, both for the logic of consensus and for that of the adversary.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da grande demanda de processos judiciais existentes, iniciou, em 2006, a introdução dos meios adequados para solução pacífica dos conflitos nas práticas e comportamentos do Sistema de Justiça e convidou os agentes diretamente envolvidos (magistrados, advogados, membros do Ministério Público e servidores), bem como os entes públicos e privados, a sociedade e todos aqueles conectados à judicialização, a vivenciar a cultura do consenso, em alternativa à cultura do contraditório. O documento inaugural da proposta de mudança cultural é a Resolução CNJ nº 125/2010, seguida do Código de Processo Civil, da Lei de Mediação e Lei de Arbitragem. Além da atualização legislativa, órgãos foram criados, citando-se como exemplo os CEJUSCs ¿ Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Ao mesmo tempo, os Cursos Jurídicos nacionais também foram exortados a contribuir através da inclusão nas suas organizações curriculares disciplinas que abordassem a temática na academia. Observando este cenário exsurge o presente trabalho para defender a possibilidade do curso de Direito ir além da sugestão do CNJ, e, observando a experiência nacional e estrangeira, adotar a abordagem do tema da resolução adequada dos conflitos nas diversas disciplinas que compõem sua matriz curricular, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, ou seja, desde o eixo de formação fundamental, passando pelas cadeiras do grupo profissional e através das matérias práticas, inserindo nesse projeto de intervenção o Núcleo de Prática Jurídica, para realizar ações de extensão universitária, e ainda a oportunidade para desenvolvimento da pesquisa acadêmica sobre o assunto. Defende-se também a criação na estrutura do curso de um núcleo de estudos com a competência de organizar as ações que integrarão os corpos docente, discente e administrativo em torno da proposta, inclusive para fomento da atualização e das iniciativas pedagógicas. Enfim, a proposta é direcionada para uma Faculdade de Direito paradigma, mas está mantida a possibilidade de ser aplicada a qualquer outro curso jurídico, que tenha compromisso em formar um egresso para o mercado de trabalho com conhecimento dos mecanismos necessários para a resolução pacífica dos conflitos, afeito tanto à lógica do consenso quanto à do contraditório.
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