A formação da liberdade religiosa: peculiaridades e vicissitudes no Brasil

Autor: Nara Pereira Carvalho
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2011
Zdroj: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMGUniversidade Federal de Minas GeraisUFMG.
Druh dokumentu: masterThesis
Popis: Religiousness is one the elements that can be considered by the human person for the achievement of a happy life. In a democratic and secular context, in which plurality must be acknowledged and the respect for individual choices be a prime concern, on the matter of religiousness there is the personality right religious liberty that consists, sucinctly, in having, not having or being able to change religious affiliation, as well as manifesting religious convictions in the private and public sphere. Since the religiousness can be embraced as a constitutive element of the human person, whose relations are local and global, religious liberty effectiveness should be sought beyond the borders of the Nation-Estate. For such, education has precipuous role. In Brazil, specifically, religious liberty was first formally guaranteed in 1890. This notwithstanding, this right has had a precarious development in the country. There are several attempts of incursions from religions in the public sphere, including in Law. Simultaneously, and despite the diversity, the choice for atheism is rejected by a large part of the population. Under the perspective of secularization, it is noticeable the dicey status of a plural and democratic environment, and, under the perspective of religious liberty, that it is necessary to increment personal autonomy so that persons can truly choose their values, including those associated with religiousness
A religiosidade é um dos elementos que podem ser considerados pela pessoa humana para a consecução de uma vida feliz. Em um contexto democrático e laico, no qual se deve reconhecer a pluralidade e primar pelo respeito às escolhas individuais, em matéria de religiosidade tem-se o direito da personalidade liberdade religiosa que consiste, genericamente, no ter, não ter ou trocar de religiosidade, bem como em manifestar as convicções religiosas nas esferas pública e privada. Vez que a religiosidade pode concernir em elemento constitutivo da pessoa humana, cujas relações são locais e globais, a liberdade religiosa deve-se buscar a sua efetividade para além das fronteiras do Estado-Nação. Para tanto, a educação possui papel precípuo. No Brasil, especificamente, a liberdade religiosa passa a ser formalmente garantida em 1890. Não obstante, verifica-se uma precariedade na sua vivência. São várias as tentativas de incursões de religiões (destacadamente as cristãs) na esfera pública do país, inclusive no Direito. Simultaneamente, e apesar da diversidade característica, a escolha pelo ateísmo é rejeitada por grande parte da população. Sob a perspectiva da laicidade, observa-se a necessidade de um ambiente que seja de fato plural e democrático, e, sob a perspectiva da liberdade religiosa, que se faz necessário o incremento da autonomia crítica das pessoas para que elas possam efetivamente eleger os seus valores, inclusive os relativos à religiosidade
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