Instruir o cliente a mentir em juízo: um diálogo entre o exercício ético da advocacia e o princípio constitucional da ampla defesa
Autor: | Dias, Andréa Biasin |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2014 |
Předmět: | |
Zdroj: | Repositório Institucional da UFBAUniversidade Federal da BahiaUFBA. |
Druh dokumentu: | masterThesis |
Popis: | Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-14T18:30:00Z No. of bitstreams: 1 ANDRÉA BIASIN DIAS - Dissertação Final.pdf: 548991 bytes, checksum: c9cdb841ba721d16db743af9daaf2be1 (MD5) Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-14T18:30:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANDRÉA BIASIN DIAS - Dissertação Final.pdf: 548991 bytes, checksum: c9cdb841ba721d16db743af9daaf2be1 (MD5) Made available in DSpace on 2014-11-14T18:30:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANDRÉA BIASIN DIAS - Dissertação Final.pdf: 548991 bytes, checksum: c9cdb841ba721d16db743af9daaf2be1 (MD5) O presente estudo objetiva verificar se instruir o cliente a mentir em juízo configura uma conduta profissional antiética do advogado ou se é uma prática ancorada no exercício do direito constitucional à ampla defesa da parte. A ideia de verdade, o alcance das normas éticas que regem a prática da advocacia e o princípio da ampla defesa, bem como suas limitações e aplicabilidade foram estudados, a fim de que se pudesse concluir se o advogado que orienta seu constituinte a falsear os fatos em juízo está agindo ou não em conformidade com a ética e com o ordenamento jurídico vigente. Ao longo dessa busca, foi destacado o processo de natureza penal, em virtude de suas peculiaridades, e se buscou desconstruir a ideia de que a lei confere ao acusado um “direito de mentir”. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a partir da consulta à doutrina e à normas concernentes ao assunto, sendo lançadas algumas considerações acerca de o que dizem os doutrinadores e a jurisprudência sobre o tema. Como resultado, observa-se que o direito à ampla defesa não é ilimitado e deve ser manejado pelo advogado com observância às normas éticas que disciplinam a atuação do referido profissional. Conclui-se, pois, que instruir o cliente a mentir em juízo é conduta antiética do advogado, não amparada pelo princípio constitucional da ampla defesa. |
Databáze: | Networked Digital Library of Theses & Dissertations |
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