Uma teoria substantivo-dialógica de legitimidade democrática do poder judiciário para a concretização dos direitos fundamentais

Autor: Rosário, Luana Paixão Dantas do
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2014
Předmět:
Zdroj: Repositório Institucional da UFBAUniversidade Federal da BahiaUFBA.
Druh dokumentu: Doctoral Thesis
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Esta tese resulta das pesquisas desenvolvidas ao longo do curso de doutoramento em Direito Público na Universidade Federal da Bahia, na linha de pesquisa Cidadania e Efetividade dos Direitos. O objetivo inicial desta tese era desenvolver uma teoria substantivo-procedimentalista de legitimidade democrática do Poder Judiciário. Resultou no desenvolvimento de uma teoria substantivo-dialógica. A conciliação entre as perspectivas substancialista e procedimentalista se deu pela hermenêutica fenomenológica. Inicialmente, esclarece a concepção multidimensional de Direitos Fundamentais na qual se firmará e insere o problema no domínio da moralidade prática. Aborda o tema da legitimidade democrática pela elucidação dos conceitos de democracia, república e soberania. Trata da relação entre Direito, democracia e legitimidade. Visita as doutrinas sobre a legitimidade da jurisdição constitucional pela tutela dos procedimentos democráticos. Faz referência ao ativismo judicial. Expõe a teoria substancialista de Ronald Dworkin dos direitos morais e da igualdade política como substrato de legitimidade. Analisa o juiz Hércules. Expõe a teoria de Jürgen Habermas, que, ao colocar o Direito e a moral na razão comunicativa, acaba por desenvolver uma perspectiva procedimentalista de legitimidade. Aborda o procedimentalismo de pretensão corretiva de Robert Alexy, a partir da análise de sua teoria dos Direitos Fundamentais, de sua Teoria da Argumentação Jurídica e do seu constitucionalismo discursivo. Questiona se sua teoria atinge o objetivo de fundir a perspectiva procedimentalista a pontos substantivos de partida e regulação. Expõe a hermenêutica fenomenológica de Heidegger e filosófica de Gadamer. Distingue o plano hermenêutico do plano apofântico da linguagem. Revisa a hermenêutica heterorreflexiva, seus conceitos de abertura compreensiva contratextual, de primazia do problema e abertura dialógica. Analisa a proposta do juiz Hermes. Desenvolve uma teoria substantivo-dialógica de legitimidade na qual cria a figura da juíza Maia. Determina a pressurização ontológica da dignidade como institucionalização prévia do espaço do jogo na ética da alteridade para o desvelamento da resposta correta.
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