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'(...) A Justiça Multiportas contempla, de forma interativa, a Justiça Consensual, a Autotutela, a Justiça Estatal, a Justiça Arbitral e a Justiça Digital, só para citar as espécies mais presentes em nosso ordenamento jurídico. A nova perspectiva de tratamento dos conflitos considera as peculiaridades das controvérsias para definir o método e o ambiente que sejam mais eficientes para solucioná-las, garantindo maior satisfação social. Essa mudança de cultura, que dá autonomia à sociedade para escolher os caminhos que melhor atendam as suas expectativas, demanda uma profunda e urgente mudança no ensino do Direito Processual. Inverte-se a lógica de que o Poder Judiciário deva ser o primeiro ou único caminho para a solução das questões jurídicas, já que se abrem outras vias ao jurisdicionado capazes de resolver os problemas de forma mais satisfatória e menos custosa. Assim, para além de apresentar aos estudantes as mais modernas técnicas processuais de resolução de conflitos, devem-se ampliar as perspectivas dos futuros profissionais da área, a fim de que sua atuação seja mais célere e mais humanizada. As novas exigências do ensino do Direito Processual denotam a relevância da presente obra. Isso porque a autora aborda de forma extensa as diferentes formas de resolução de disputas, a começar pela apresentação de uma teoria da Justiça Multiportas, identificando os principais elementos e princípios que sistematizam esse conceito. O livro também dedica espaço ao tratamento de diversos temas no contexto da Justiça Multiportas, tais como: improbidade administrativa, licitação e contratos públicos, Administração Pública, interesse de agir e pretensão resistida, matéria ambiental, família, tutela coletiva e litígios estruturais, serventias extrajudiciais, saúde, matéria eleitoral e empresarial, superendividamento, tributação, recuperação judicial e falência, análise econômica do Direito, além do direito penal e trabalhista. Não tenho dúvidas de que este livro contribuirá de modo relevante para a evolução e aplicação da Justiça Multiportas no Brasil, nas esferas privada e pública. É, portanto, com satisfação que apresento à comunidade jurídica esta importante doutrina, parabenizando a autora e, ainda, a Editora FOCO pela iniciativa de publicação, em sensível esforço para a pacificação da sociedade brasileira'. Trecho do prefácio de Luís Roberto Barroso |