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De que forma se dá o embate entre os Poderes do Estado em juízo, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a quem pertença determinada atribuição? A tutela judicial do sistema de freios e contrapesos, enquanto questão de mérito, torna-se necessária exatamente a partir do momento em que surge essa dúvida objetiva, ou mais precisamente o conflito de atribuição entre os Poderes do Estado. No Brasil, é antiga a prática judicial de solucionar conflito de atribuição entre Poderes do Estado como questão de mérito (questão principal), tendo sido objeto de nosso estudo especificamente a ação judicial respectiva, a que denominamos de ação de atribuição, e o processo por meio do qual ela é exercida, qual seja, o processo de atribuição. As trajetórias desses conflitos (de meros conflitos administrativos para conflitos de atribuição), do direito material pertinente (da hierarquia monárquica para a cláusula de'separação dos Poderes'), e do direito processual aplicável (de processo administrativo para jurisdicional, mais especificamente ação e processo de atribuição) são todas traçadas a partir da análise de documentos históricos obtidos em fontes oficiais, o que permitiu desenhar seus perfis desde o Conselho de Estado, no Brasil imperial, passando pelo período republicano, incluindo o golpe de 1964 e a redemocratização de 1988. Ao longo desses caminhos entremeados, revelou-se forte a correlação entre o regime político-constitucional praticado - autoritário ou democrático - e o tipo de conflito existente (meramente administrativo ou de atribuição entre Poderes distintos), o que impacta diretamente no campo processual. A partir desse quadro, procuramos responder: ainda há espaço e relevância para a ação de atribuição dentro sistema misto de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988? Quais os princípios e regras que regem a ação e o processo de atribuição? |