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Apesar de a fase conciliatória ser um requisito peculiar e obrigatório das reclamações trabalhistas, isso não implica a prevalência de acordos em relação ao número de ações sentenciadas, pois ainda há um elevado número de tentativas de conciliação que resultam infrutíferas. Em razão disso, esta obra propõe-se a analisar se o uso da mediação pode atingir melhores resultados para o tratamento dos conflitos individuais do trabalho. Nessa trilha, a mediação será apresentada segundo seus conceitos, princípios, modelos teóricos e procedimentos, estes últimos de acordo com o disciplinamento prescrito na legislação nacional. Ainda que haja permissivos legais quanto ao uso da mediação, essa técnica, por muito tempo, teve sua aplicação refutada para o tratamento de conflitos individuais do trabalho, em razão dos princípios e institutos do Direito do Trabalho. Contudo, no decorrer desta obra, buscaram-se argumentos jurídicos e sociológicos capazes de elucidar essa questão. Por fim, discutem-se os aportes advindos da prática da mediação, a qual favorece as partes em múltiplos aspectos, como a celeridade e a redução de custos, assim como aspectos relacionados à efetividade da solução alcançada, concluindo-se que, esses resultados contribuem para a concretização de direitos fundamentais e de tantos outros direitos e deveres que propiciam o fortalecimento de uma sociedade fundada numa cultura de paz e justiça, que atua na promoção do bem de todos. |