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A obra destaca a eleição do enriquecimento sem causa ao nível de instituto jurídico, com a sua previsão legal expressa como fonte autônoma de vínculo jurídico obrigacional, ao lado da responsabilidade civil e dos contratos. Faz referência à função primária do instituto: a tutela restitutória. Ocupa-se de uma preocupação central, a saber, a aptidão dessa nova'fonte'do direito obrigacional para promover a restituição do chamado lucro da intervenção, uma das manifestações do ilícito lucrativo. Para tanto, analisa o enquadramento jurídico do lucro da intervenção, sua quantificação, bem assim aspectos como a subsidiariedade do enriquecimento sem causa e a cumulação com a responsabilidade civil. |