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A regulação estatal, visando a limitar direitos e atividades em favor do interesse público, constitui atividade que se encontra no proscênio dos debates jurídicos desde a sistematização do direito administrativo, o que sucedeu a partir das revoluções liberais, com particular atenção desde a Revolução Francesa. O Brasil a adotou sob o discurso de se legar maior eficiência à Administração Pública, uma vez alardeada a pretensão de ser assegurada a independência do regulador frente à política, o que granjeou a simpatia dos investidores externos. Contudo, no cotidiano, as dificuldades para uma boa regulação se apresentam enormes. Ciosa de que a realidade muitas vezes se impõe diante das molduras legais, a autora se propôs a um estudo sobre a prática regulatória nacional. O trabalho, consistente em vasta e percuciente pesquisa, a partir de autores nacionais e estrangeiros, bem como de constatações de fato (...) vai muito além da descrição do modelo brasileiro, para demonstrar que, no confronto com o mundo real, aquele padece de uma forte vulnerabilidade, tanto que as salvaguardas legalmente adotadas foram insuficientes para obstar os exemplos de partidarização. Trata-se, em suma, de um exame crítico, peculiar à academia, cuja transformação do texto acadêmico em livro engrandece a doutrina pátria, servindo como mais uma bússola ao leitor para a compreensão do funcionamento do mecanismo regulatório no presidencialismo da América Latina. (texto adaptado do prefácio) |