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O propósito deste trabalho é contribuir à crítica sobre o mercado neoliberal, os movimentos consumeristas e suas influências nas disposições previstas na Constituição (CF, 1988) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC, 1990), revelando a resistência da jurisprudência quanto à inversão do ônus da prova e o seu deferimento já no início do processo, no primeiro momento em que o juiz se manifesta nos autos. O problema central deste trabalho é saber se a hipossuficiência do consumidor é requisito suficiente para inversão do ônus da prova e qual é o momento ideal para que ela ocorra. Não obstante, estabelecer a hipossuficiência material como um elemento a mais para inverter o ônus da prova e demonstrar que o Estado deve considerar a supremacia do interesse do/a cidadão/ã sobre o interesse do capital (reprodução), priorizando a paridade de recursos para garantia de direitos. Busca a obra fornecer uma contribuição à crítica do Direito com base na Teoria Crítica (Valor e Fetichismo) e na Teoria do Reconhecimento (ético-moral) para estabelecer proximidades com os direitos humanos do consumidor (paradoxo da modernidade). Buscamos demonstrar a resistência (temporal) para entendimento do momento da inversão do ônus da prova. |