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Com o intuito de identificar as semelhanças e, principalmente, as diferenças da audiência pública e da consulta pública, este livro analisa os mecanismos disponibilizados por lei para permitir, viabilizar e facilitar a necessária postura dialógica entre a Administração Pública e os particulares, apreendidos como elementos que contribuem com a legitimação social dos atos administrativos. O tema não é trivial, como a priori aparenta, eis que existem entendimentos divergentes sobre a aplicação e a abrangência de cada instituto. A pretensão é demonstrar, por meio de estudo doutrinário e jurisprudencial, que se trata de dois institutos jurídicos diferentes. As normas básicas sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração Pública, estão disciplinadas na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (artigo 1.º). Constata-se de que modo a emancipação do povo brasileiro e a concretização dos preceitos constitucionais, a começar pela democracia participativa, edificam-se em reflexos inarredáveis quando se busca auxílio nas consultas e nas audiências públicas. O caráter facultativo desses instrumentos não deve impedir que lei específica os trate como obrigatórios em casos e situações em que a participação popular se faz imperiosa à realização dos preceitos constitucionais. |