Direito público e tecnologia : técnica processual adequada para sua decretação

Autor: Alexandre Naoki Nishioka, Andréa Oliveira da Silva, Bárbara Dayana Brasil, Bruno Dutra Iankowski, Carlos Goettenauer, Charles William McNaughton, Cinara de Araújo Vila, Cristiane Pires McNaughton, Cristiane Rodrigues Iwakura, Daniel Piñeiro Rodriguez, Daniela Copetti Cravo, Dayana de Carvalho Uhdre, Eduardo Jobim, Flavio Garcia Cabral, Giulia Ramos, José Fernando Ferreira Brega, José Luiz de Moura Faleiros Jr, José Sérgio da Silva Cristóvam, Leandro Sarai, Leticia Becker Tavares, Luiza Leite Cabral Loureiro Coutinho, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, Maria Luiza Kurban Jobim, Oscar Valente Cardoso, Pedro Rubim Borges Fortes, Renato de Andrade Siqueira, Ricardo Augusto Souza Fernandes, Ricardo Campos, Romualdo Baptista dos Santos, Tatiana Meinhart Hahn, Thanderson Pereira de Sousa, Tiago Nunes da Silva
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Popis: 'Mudanças essas que também se aplicam à maneira como o Estado se relaciona com as novas tecnologias. Não somente no que diz respeito à regulação pelo Estado dos novos aparatos e sistemas tecnológicos, e das novas relações sociais por eles mediadas, mas também na aplicação das tecnologias pelo e para o Estado. Não cabe apenas ao direito privado preocupar-se com e ocupar-se da inovação. Também o direito público, na medida em que é afetado pelas transformações tecnológicas (e também as afeta diretamente) deve tomar para si essa discussão. Como fica claro com a própria iniciativa de um livro como o presente, o uso crescente da tecnologia pelo Poder Público levanta uma série de questões conceituais e práticas que se interligam entre si. Dentre elas, podemos apontar: Quais inovações tecnológicas podem ser incorporadas à administração pública? Qual é a aplicabilidade de tecnologias ditas disruptivas, como a blockchain e inteligência artificial, no âmbito público? Como, e em que medida, o direito público pode se valer dessas novas tecnologias? O direito público, como existe atualmente, é adequado para proteger os direitos individuais na tomada de decisões governamentais automatizadas? Se não, que reformas são necessárias e como devem ser instituídas? Existe uma forma de aplicar as inovações de modo a proteger as deficiências sistêmicas e os direitos de grupos vulneráveis, além dos direitos individuais? Dado o fato de que a transformação tecnológica é um fenômeno global, mas que as estruturas do direito administrativo são diferentes em cada jurisdição, o quanto é possível aprender com os desenvolvimentos em outras jurisdições que compartilham valores legais similares? Em última instância, qual é o futuro do constitucionalismo, do Estado e do direito diante da revolução tecnológica?'Trecho do prefácio Ricardo Campos
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