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Esta obra representa um esforço inicial de compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei n. 14.112/2020, contendo, em sua primeira edição, nove artigos escritos por procuradores, advogados, administradores judiciais, promotores e juízes. Paulo Mendes de Oliveira e Rita Dias Nolasco retratam a evolução da disciplina do tratamento dos créditos tributários das empresas em crise, concluindo que uma recuperação judicial efetiva não pode dispensar o equacionamento do passivo tributário. Na sequência, abordo os dispositivos legais que introduzem as mediações e conciliações, apontando a fragilidade do sistema de tratamento preventivo da crise que se pretende implantar. Ricardo de Moraes Cabezón analisa as novas hipóteses de recuperação judicial em falência, como o esvaziamento patrimonial pelo devedor no curso do processo, bem como o descumprimento do parcelamento tributário. Otávio Joaquim Rodrigues Filho expõe a sua visão crítica acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência, bem como a conexão da matéria com a consolidação substancial. A seguir, apresento a disciplina do encerramento do processo de recuperação judicial, que mostra-se mais eficiente do que o regime atual. Arthur Cassemiro Moura de Almeida cuida de uma das maiores novidades da Lei 14.112/2020, apresentando relevante abordagem da insolvência transnacional. Maicon de Abreu Heise comenta os mecanismos criados para tornar mais eficiente a realização do ativo na falência e permitir o encerramento mais rápido de falências frustradas. Maria Isabel Fontana aponta os problemas decorrentes da disciplina da consolidação substancial, a par de comentar os dispositivos que cuidam da consolidação processual. Finalmente, José Afonso Leirião Filho oferece uma visão abrangente da nova disciplina da recuperação judicial no agronegócio. Espero que a obra seja útil ao leitor. Paulo Furtado de Oliveira Filho |