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O artigo 226 de nossa Constituição Federal prevê expressamente que a família é a base da sociedade e do Estado. Como fenômeno sociológico e natural, não poderia ser diferente.Mesmo que se possa afirmar que atualmente a família ainda não consegue formar um ser humano perfeito, pois falha na educação e na transmissão de valores morais, ela ainda é a fonte primeira de valores e de princípios, e é através dela que o indivíduo inicia seu relacionamento com a vida e com a sociedade.Nas relações entre os membros da família, a lei procura equilibrar valores morais e interesses patrimoniais estabelecendo regras e princípios, criando direitos e obrigações, deveres e responsabilidades para cada um de seus integrantes.Nosso objetivo aqui não é estudar valores ou princípios morais que vigoram ou que deveriam vigorar no seio familiar, mas sim enfatizar e chamar atenção para os aspectos econômicos mais importantes decorrentes dos relacionamentos, principalmente daqueles entre cônjuges ou companheiros, entre pais e filhos e entre membros da família e terceiros.Hoje em dia não basta à família se preocupar somente com a segurança física, com a saúde e com a educação deve também se preocupar com os relacionamentos, atos e comportamentos de seus integrantes, entre si e com terceiros, pois, como fonte de direitos e obrigações, produzem consequências econômicas.Nesta singela obra, longe da pretensão de esgotarmos todas as questões que envolvem os integrantes da família, as quais podem produzir reflexos econômicos, procuramos abordar as mais corriqueiras, na esperança de que, uma vez conhecidas e divulgadas, possam ser evitadas ou controladas. |