Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes

Autor: DIAS, E. R., NORÕES, M. P.
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Portuguese
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Revista de Direito Sanitário, Vol 18, Iss 3, Pp 167-179 (2018)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2316-9044
1516-4179
DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179
Popis: Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salva-guardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. Conclui-se que o caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida da criança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foi ponderada pela Sexta Turma do STJ.
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