Crime de tortura como ato de improbidade administrativa
Autor: | Rafael dos Reis Aguiar |
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Jazyk: | English<br />Spanish; Castilian<br />Italian<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Vol 3, Iss 1, Pp 17-43 (2021) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 2674-5739 2674-5755 |
Popis: | O trabalho tem por objeto a análise a configuração dos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997 como ato de improbidade administrativa disposto na Lei n.º 8.429/1992 quando cometidos por agentes públicos. Para tanto, utilizar-se-á de estudo de caso de julgado do Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial n.º 1.081.743-MG, de 24/03/2015, para elaborar uma reflexão em torno do projeto constitucional inaugurado com a Constituição de 1988 no comportamento institucional dos agentes públicos a partir de um paradigma de direito administrativo democrático. A hipótese que se levanta e que buscar-se-á comprovar é que a prática de tortura, especialmente quando realizada por agentes públicos, nega a ordem jurídica constituída sob a égide do Estado Democrático de Direito. O estado de antijuridicidade é aquele no qual, em determinado espaço há ausência de normatividades, o que viabilizaria comportamentos desumanos, sendo impossível a compatibilização estatal com práticas que negariam sua própria existência. Nesse viés a prática do crime de tortura atentaria contra a autoridade jurídico-moral do ordenamento constitucional-democrático por exercer uma prática que o nega enquanto conquista civilizacional da modernidade ocidental. |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
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