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O presente artigo encerra uma análise estrutural da relação jurídica com base no atual modelo de negócio jurídico. Há um dissídio doutrinário a respeito da (im)prescindibilidade da presença de sujeitos numa relação para que esta possa ser considerada uma relação jurídica. De um lado, parte da doutrina advoga ser imprescindível, enquanto outra discorda, defendendo a ideia de que a relação jurídica pode traduzir-se tão somente numa relação de interesses, sem sujeitos. O negócio jurídico, como meio legítimo de criação de relações jurídicas, tem na vontade humana o seu impulso criador. Deste modo, o objeto de verificação do presente ensaio é a possibilidade de constituição de uma relação jurídica mesmo na ausência de vontade humana, ou seja, na ausência de sujeitos. Para o exame da hipótese acima, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Ao final, conclui-se que inexistindo manifestação de vontade, inexistente será o negócio jurídico, de tal modo que impossibilita a existência de uma relação jurídica sem sujeito. |