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No Direito Civil brasileiro, a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, imposta aos proprietários das unidades, é frequentemente descrita como uma obrigação propter rem. O propósito deste artigo é investigar quais são as consequências jurídicas dessa qualificação, por meio da análise da estrutura e da função das obrigações propter rem. Quanto à primeira, demonstra-se que a obrigação propter rem não existe como categoria jurídica: a legislação intencionalmente ignora essa figura e a literatura especializada jamais foi capaz de erigir consensos sobre questões essenciais envolvendo as obrigações propter rem, como sua abrangência ou as regras aplicáveis a essa suposta espécie obrigacional. Nada obstante, a obrigação propter rem se tornou um conceito elementar dentro da temática do condomínio edilício, na medida em que serviu de fundamento para a criação de regras que facilitam a cobrança das contribuições condominiais. É possível afirmar, assim, que a obrigação propter rem cumpre diversas funções na resolução de conflitos condominiais, todas elas voltadas à proteção do condomínio em face dos condôminos inadimplentes. |