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O projeto de uma Justiça Internacional, em seus variados modelos, aponta para a substituição, no cenário teórico das relações internacionais, do outrora infl uente realismo político pela promissora reformulação do projeto normativo do Kant de “À Paz Perpétua”. Embora o realismo tenha obtido certo êxito na leitura da configuração contemporânea da ordem internacional, sobretudo do pós-guerra, essa corrente teórica não logrou sustentar justificações racionalmente aceitáveis acerca de como se deveria contrapor, e enfim superar, o conjunto de contingências que tornam insegura e injusta a ordem global contemporânea. Diante disso, determinados autores julgam conveniente insistir na retomada do paradigma kantiano. Nessa esteira, o jusfi lósofo Peter Koller propõe o arrefecimento da soberania estatal, bem como da razão de Estado, em favor de uma teoria de justiça distributiva aplicável ao plano internacional. O presente texto acompanha a essência do pensamento de Koller, mas acrescenta que é indispensável que uma teoria da justiça internacional assuma irrestritamente os postulados da tradição deontológica kantiana. E, com a mesma convicção, ressalta o papel dialógico e emancipatório que a chamada “sociedade civil global” pode desempenhar na ordem internacional do séc. XXI. |