COMPATIBILIZAÇÃO OU PREPONDERÂNCIA DE VALORES NA APLICAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE? / COMPATIBILITY OR PREPONDERANCE OF VALUES IN THE APPLICATION OF SUSTAINABILITY?

Autor: MARCUS TULLIUS LEITE FERNANDES DOS SANTOS
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2017
Předmět:
Zdroj: Revista Jurídica da Ufersa, Vol 1, Iss 1, Pp 144-164 (2017)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2526-9488
DOI: 10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p144-164.2017
Popis: O modelo de desenvolvimento sustentável possui cinco dimensões valorativas: ambiental, social, econômica, política e cultural. O discurso formal da sustentabilidade no Brasil, através da Política Nacional de Meio Ambiente –PNMA se pauta na compatibilização ou harmonização valorativa dessa multidimensionalidade. Portanto, não se prega a preponderância de valores. Contudo, práticas decisórias a priorido Poder Público, têm gerado a insustentabilidade, notadamente no trato do controle sobre a questão dos agrotóxicos e das sementes transgênicas. É que há uma incompreensão do discurso da sustentabilidade aliada a decisões imediatistas. A American Academy of Arts and Sciencesdefende que “falhas no discurso” e “modelos simplistas” são incongruências e incoerências de uma plastic treeque não leva a percepção da real tree. Isso representa obstáculo para encontrar a essência dos problemas ambientais bem assim a aplicação correta do modelo de desenvolvimento sustentável. No Brasil, decisões do Legislativo, Executivo e Judiciário têm dificultado a efetivação da obrigação constitucional prevista no art. 225,§ 1.º, inciso V, da CF/88 (que impõe ao Poder Público obrigação de controlar substâncias nocivas, como agrotóxicos e sementes transgênicas), pois apesar de conhecerem a existência do discurso formal da sustentabilidade, adotam prática decisória pela preponderância de um valor sobre o outro, demonstrando mal compreensão do modelo desenvolvimentista, unidimensionalizando os problemas através de um gerenciamento míope, que acaba naturalizando o artificial, ou seja, repassando a ideia de que se pratica o desenvolvimento sustentável quando se usa o juízo de preponderância. Isso representa um risco de retorno ao “hiperdesenvolvimento”, pois desinstitucionaliza a gestão ambiental, com aplicação incorreta do modelo de desenvolvimento sustentável, o que na prática, representa a tolerância, no Brasil, ao “exploracionismo”.
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