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O presente artigo reflete sobre o direito ao desenvolvimento, partindo da premissa de que ele sofre um deficit de efetividade quando se depara com práticas racistas, voltando olhar para um componente sensível de sua constituição: a promoção de instituições pacíficas, justas, eficazes, responsáveis e inclusivas. Na primeira parte, expõe-se a relevância do aludido direito e explora-se sua expressão como fundamento de uma agenda de desenvolvimento sustentável. Passa-se à análise de precedentes judiciais acerca da criminalização do racismo e a sua repercussão nas relações raciais no Brasil. Por conseguinte, posiciona-se no sentido de que o esvaziamento do direito ao desenvolvimento, a partir da naturalização (e não coerção) de discriminações raciais, enfatiza um insustentável estado de coisas. |