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O artigo tem como objetivo principal avaliar a expansão e os efeitos do fenômeno da judicialização da política e do ativismo judicial no Brasil, nas competências e atribuições dos poderes Legislativo e Executivo, no período de 2004 a 2020. Trata-se de uma pesquisa documental, apoiado no método descritivo, objetivando descrever e compreender os fatos/teorias que dizem respeito ao tema em discussão. Metodologicamente se buscou identificar as principais decisões do Supremo Tribunal Federal, para em seguida selecionar e analisar os casos polêmicos julgados pela Corte, no referido período. A fundamentação teórica está apoiada na teoria institucional e na teoria da tripartição dos poderes formulada por Montesquieu. Evidencia-se nas discussões e análises dos casos polêmicos selecionados dos julgados pelo STF, que houve uma expansão crescente da judicialização da política e ativismo judicial no país. Verificou-se, ainda, que a omissão inconstitucional do Parlamento na utilização dos mecanismos constitucionais, por meio de convocações de plebiscito e referendo, agravou os efeitos desse fenômeno. Conclui-se, por fim, que a expansão exacerbada da judicialização da política e do ativismo judicial no Brasil está interferindo nas atribuições e competências dos poderes Legislativo e Executivo. Recomenda-se, para conter esse fenômeno que provoca desarmonia entre os poderes, a inclusão do tema na agenda política nacional, sob a responsabilidade do Congresso Nacional, com o objetivo debater e definir os limites na atuação do Poder Judiciário. |