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O tema Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na efetividade das execuções trabalhistas desperta questionamentos quanto a sua aplicação, sendo um procedimento utilizado para a inclusão de sócios de entidades empresariais de conduta fraudulenta no polo passivo de demandas judiciais. O instituto tem origem no direito processual civil, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, o qual foi incorporado pelo processo trabalhista com a Lei nº 13.467/2017. Com a finalidade de abortar os pontos mais relevantes, a pesquisa enfatizou a Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a sua influência no princípio da efetividade das execuções trabalhistas com ênfase nos conceitos e procedimentos de aplicação. A fundamentação da temática foi elaborada por pesquisa bibliográfica com a finalidade de buscar em diferentes artigos e doutrinas a opinião dos autores sobre o tema proposto, de modo a demonstrar, como o incidente analisado pode ser utilizado, bem como auxiliar no êxito da prestação jurisdicional trabalhista. Como resultado, a pesquisa apontou que a doutrina e jurisprudência são pacíficas no entendimento que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica colabora com o princípio da efetividade das execuções trabalhistas. Tendo em vista, que o incidente em estudo é apontado como referência para situações em que o processo de busca patrimonial da entidade empresarial já tenha se esgotado de forma infrutífera. Neste sentido, abrindo espaços para estudos futuros, principalmente, em relação ao quantitativo de processos resolvidos a partir da suscitação do incidente. |