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O artigo discute inicialmente aspectos da atual legislação brasileira em comunicação, cuja obsolescência, ausência de regulamentação e descumprimento de normas têm impedido a diversidade nos conteúdos, a pluralidade de meios e aprofundado a concentração midiática no Brasil. Em seguida, o texto trata da I Conferência Nacional de Comunicação, seus avanços e limites. A seguir, o artigo apresenta o processo de construção e os pontos centrais da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina. Por fim, a lei brasileira de radiodifusão comunitária é brevemente analisada à luz da experiência argentina, sugerindo novos caminhos de luta para a efetivação do direito humano à comunicação no Brasil |