Autor: |
Jessica Lorrane da Silva, Heloanny de Freitas Brandão, Yasmine Alves Batista |
Jazyk: |
portugalština |
Rok vydání: |
2020 |
Předmět: |
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Zdroj: |
Revista CNJ, Vol 4, Iss 2, Pp 106-115 (2020) |
Druh dokumentu: |
article |
ISSN: |
2525-4502 |
DOI: |
10.54829/revistacnj.v4i2.127 |
Popis: |
O presente artigo científico tem como objetivo geral discorrer sobre o emprego dos meios alternativos de solução de conflitos nos casos de improbidade administrativa e seus impactos. Para desenvolver o artigo, foi feita uma pesquisa documental com análise do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal brasileira, da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. Nesse sentido, o grande ponto analisado é justamente a alteração que a Lei nº 13.964/2019 trouxe ao § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, possibilitando a celebração de acordo de não persecução cível no âmbito da improbidade. De acordo com a pesquisa, pode-se perceber que essa possibilidade de celebração de acordo coaduna com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro concernente à proteção da probidade administrativa, uma vez que os meios alternativos de solução de conflitos se apresentam como meios propícios para a satisfação do interesse público. |
Databáze: |
Directory of Open Access Journals |
Externí odkaz: |
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