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O presente artigo recupera a proposta de Edgar Morin amadurecida, em especial, na obra “A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento”, escrito no final do século XX, inaugurando a abertura do século XXI. A primeira edição traduzida foi publicada no Brasil no mesmo ano da publicação do texto original em francês e desde vem sendo reeditado no Brasil. A esta proposta agrega a crítica de Luiz Alberto Warat quanto ao “senso comum teórico do jurista” e a análise de Dany-Robert Dufour na obra “A arte de reduzir cabeças”; Objetivo desta breve reflexão é, problematizar a suficiência, a eficiência e a efetividade de reformas legislativas para a superação da crise do direito e do Estado, bem como o papel das reformas curriculares nos cursos de graduação em direito. As reformas legislativas operadas no sistema jurídico brasileiro e as reformas curriculares realizadas no ensino jurídico tem o condão de transformar o modo de produção do direito? Para estas reflexões parte-se da hermenêutica filosófica como perspectiva metodológica e dos autores acima referidos, com vistas a sinalizar caminhos possíveis para a refundação da jurisdição e para a construção de um aporte metodológico para o ensino do direito, de modo a contemplar profícuo entrelaçamento entre a teoria e a práxis, em um saber circular |