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Este artigo se propõe a investigar o uso do conceito de “identidade constitucional” no Brasil, tanto pela doutrina quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fim de identificar seu sentido e possibilidades de aplicação. A análise constata um desenvolvimento insuficiente do conceito na doutrina e jurisprudência brasileiras e, por isso, procura dar-lhe conteúdo da partir da literatura internacional, especialmente, trabalhos de Carl Schmitt, Gary Jacobsohn e Yaniv Roznai. Na sequência, argumenta que o conceito não se presta a desempenhar aquela que parece ser considerada sua principal função: justificar limitações implícitas ao poder de reforma constitucional. Conclui-se que, a despeito disso, ele pode ser útil para identificar e refletir sobre escolhas constitucionais fundamentais e fundamentar uma postura cautelosa em relação a propostas para alterá-las. |