Criminal responsibility of psychophats in the light of the brazilian penal code Imputabilidade penal dos psicopatas à luz do Código Penal Brasileiro
Autor: | Fernanda Eloise Schmidt Ferreira Feguri, Juliana Gonçalves Moura |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2012 |
Předmět: | |
Zdroj: | Semina: Ciências Sociais e Humanas, Vol 33, Iss 2, Pp 203-216 (2012) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1679-0383 1676-5443 |
DOI: | 10.5433/1679-0383.2012v33n2p203-216 |
Popis: | Justifies the choice of this theme, before the controversy in doctrine and jurisprudence as to what a psychopath is being treated before Article 26 § only the Brazilian Penal Code, and also explain why such barbaric crimes in recidivism. At the beginning of the work, it was demonstrated the concept of crime and the disciplines surrounding the criminal law, followed by the concept of a psychopathic, through history, reporting some types of personality disorders, and when and how did the origin of psychopath and how people who had this disorder were treated in the antiquity. It was then explained what becomes of guilt, how takes its implementation, trought accountability, nonimputability sticking to Article 26 § only the Brazilian Penal Code. Following this came to the institute’s measure of security, through its concept, assumptions and methods, including the application, term and termination of dangerousness being still emphasize on expert opinions. Finally, it was reported that cases involving people who have a type of personality disorder, being described succinctly as they are seen to justice and society. Concluding the study, one comes to the conclusion that such individuals are not they amnestied of the semi-liability provided for in Article 26, § only the Brazilian Penal Code Article 26, § only the Brazilian Penal Code. For what can be seen, with latest research is that the benefit of diminished criminal responsibility, given to those agents who do not have full mental unfair, the fact that some people can stay in jail for long as these recourse to psychiatry may be out of hospitals, if any, within three years, by the grace of the laws that protect them. Thus, endorse, this work, that the arrest or other criminal penalty is more honest, more fair, less socially discriminatory, that the sanction psychiatric.Justifica-se a escolha do presente tema, ante a polêmica na doutrina e na jurisprudência, quanto à forma que um psicopata vem sendo tratado perante o artigo 26 § único do Código Penal Brasileiro e, também, explanar o porquê de tanta reincidência em crimes bárbaros. No início do trabalho, foi demonstrado o conceito de crime e as disciplinas que cercam o direito penal, seguido do conceito de psicopata, passando pela história, relatando alguns tipos de transtornos de personalidade e quando e como surgiu a origem da psicopatia e como as pessoas que possuíam este transtorno eram tratadas na antiguidade. Em seguida, foi explanado o que vem a ser a culpabilidade, de que forma se dá a sua aplicação, passando pela imputabilidade, inimputabilidade se atendo ao artigo 26 § único do Código Penal Brasileiro. Seguindo-se a isto, chegou ao instituto da medida de segurança, através de seu conceito, pressupostos e modalidades, abrangendo a aplicação, prazo e cessação da periculosidade, cabendo ainda ressaltar sobre os laudos periciais. Por último, foram relatados casos concretos que envolvem pessoas que possuem um tipo de transtorno de personalidade, sendo descritos de forma sucinta de como eles são vistos perante a justiça e a sociedade. Encerrando o estudo, chega-se à conclusão de que tais indivíduos não sejam eles anistiados com o beneplácito da semi-imputabilidade, prevista no artigo 26, § único do Código Penal Brasileiro. Pois o que se percebe, com a recente pesquisa, é que o benefício da imputabilidade penal diminuída, conferida a esses agentes que não têm plena capacidade mental, é injusta, pelo fato de que algumas pessoas podem ficar na cadeia por muito tempo, enquanto estes que recorrerem para a psiquiatria poderão estar fora dos estabelecimentos hospitalares, se for o caso, num prazo de três anos, pela benevolência das leis que os protegem. Com isso, endossa, o presente trabalho, que a prisão ou qualquer outra sanção penal é mais honesta, mais justa, menos discriminatória socialmente, que a sanção psiquiátrica. |
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