Áreas de preservação permanente em conflito com o uso e a ocupação do solo na bacia hidrográfica do Córrego Sertão, Cajuri, Minas Gerais
Autor: | Carlos Antonio Alvares Soares Ribeiro, Nero de Castro Martins Lemos, Kelly de Oliveira Barros, Vicente Paulo Soares, Elias Silva, Sady Júnior Martins da Costa de Menezes |
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Jazyk: | English<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2014 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Agrogeoambiental, Vol 6, Iss 2 (2014) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1984-428X 2316-1817 |
DOI: | 10.18406/2316-1817v6n22014635 |
Popis: | No Brasil, vários estudos têm detectado conflito entre áreas de preservação permanente (APPs) com o atual uso e ocupação do solo, em contraposição ao que prescreve a legislação florestal. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho foi determinar, de forma automatizada, o conflito entre o uso e a ocupação do solo com as APPs existentes na bacia hidrográfica do córrego Sertão, Cajuri, Minas Gerais, de acordo com o Código Florestal de 1965. Foi realizada uma classificação supervisionada de uma imagem do satélite RapidEye, no qual foram identificadas as classes Área urbana, Vegetação, Área agrícola/Pastagem e Solo exposto. Identificou-se um total de, aproximadamente, 9,36 km2 de APPs, o que representa 45,06% da área de estudo. No entanto, este valor encontrado leva em consideração a sobreposição, enquanto que o total de 10,75 km2 considera cada uma das categorias, independente da sobreposição que ocorre entre elas. A categoria de terço superior das sub-bacias foi a mais significativa, 6,25 km2 (58,14%). No entanto, a resolução da imagem RapidEye impossibilitou a diferenciação precisa da Vegetação, ou seja, se nativa ou implantada. Tal fato pode ter superestimado o valor das APPs. A classe de maior conflito com as APPs foi a Área agrícola/Pastagem, com 5,03 km2 (53,73%). Considerando toda a área que deveria ser de preservação nesta bacia, 5,64 km2 (60,26%), estão em conflito com as exigências legais. A metodologia de delimitação automática das APPs mostrou-se eficiente para o presente caso, permitindo, assim, a adequação das propriedades às exigências da legislação florestal em questão, de forma acurada e rápida. |
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