Usurpação das cotas raciais em concursos públicos
Autor: | Eduarda Shirley Fernandes de Oliveira Vale Pedrosa, Jhessica Luara Alves de Lima |
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Jazyk: | English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Portuguese |
Rok vydání: | 2022 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Interdisciplinar de Direito, Vol 20, Iss 2 (2022) |
Druh dokumentu: | article |
ISSN: | 1518-8167 2447-4290 |
DOI: | 10.24859/RID.2022v20n2.1376 |
Popis: | A Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014 instaurou no ordenamento jurídico brasileiro a reserva de vagas para os pretos e pardos nos concursos públicos na Administração Pública Federal, o que gerou intensos questionamentos por parte de setores da sociedade. Acontece, que a adoção de reservas de vagas no concurso público da Administração Pública Federal representa instrumento concretizador da igualdade material entre pretos e brancos nos mais diversos espaços do Brasil. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como finalidade analisar a aplicação do Código Penal a conduta prevista na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, em que o candidato não obtém a convalidação da sua autodeclaração pelas comissões de heteroidentificação. O estudo foi desenvolvido mediante método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Verificou-se que a conduta de falsa declaração de candidatos no certame público da Administração Pública Federal geram efeitos na área administrativa independente da intenção em seu ato. Conduto, a aplicação da penalidade prevista no Código Penal só ocorrerá caso comprovada a existência de dolo na autodeclaração. |
Databáze: | Directory of Open Access Journals |
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