Usurpação das cotas raciais em concursos públicos

Autor: Eduarda Shirley Fernandes de Oliveira Vale Pedrosa, Jhessica Luara Alves de Lima
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Portuguese
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Revista Interdisciplinar de Direito, Vol 20, Iss 2 (2022)
Druh dokumentu: article
ISSN: 1518-8167
2447-4290
DOI: 10.24859/RID.2022v20n2.1376
Popis: A Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014 instaurou no ordenamento jurídico brasileiro a reserva de vagas para os pretos e pardos nos concursos públicos na Administração Pública Federal, o que gerou intensos questionamentos por parte de setores da sociedade. Acontece, que a adoção de reservas de vagas no concurso público da Administração Pública Federal representa instrumento concretizador da igualdade material entre pretos e brancos nos mais diversos espaços do Brasil. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como finalidade analisar a aplicação do Código Penal a conduta prevista na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, em que o candidato não obtém a convalidação da sua autodeclaração pelas comissões de heteroidentificação. O estudo foi desenvolvido mediante método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial. Verificou-se que a conduta de falsa declaração de candidatos no certame público da Administração Pública Federal geram efeitos na área administrativa independente da intenção em seu ato. Conduto, a aplicação da penalidade prevista no Código Penal só ocorrerá caso comprovada a existência de dolo na autodeclaração.
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