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O presente artigo está inserido no marco teórico da criminologia crítica e, inicialmente, aborda os Crimes dos Poderosos, que versam sobre a conduta de atores sociais de expressiva relevância social, política e econômica. A pesquisa propõe um alargamento no objeto da criminologia, a fim de compreender danos sociais estatais-corporativos. Assim, questiona-se: considerando a seletividade penal, que imuniza agentes poderosos e recruta ao sistema penal as camadas mais vulneráveis da população, de que maneira o estudo dos danos sociais pode contribuir para desnudar a lesividade da atividade corporativa e promover a reparação e a responsabilização por tais danos? A pesquisa é do tipo qualitativa e o método utilizado é o descritivo. No primeiro momento, as corporações são conceituadas e localizadas no contexto de sua regulamentação jurídica, com o objetivo de verificar quais estratégias autorizam um vácuo de responsabilização, mesmo diante de atividades nocivas. Após, é evidenciada a relação de permissividade por parte do Estado, por meio de sua ação ou omissão. Por fim, dedica-se à discussão acerca dos danos sociais, categoria mais abrangente do que aquela de “crime”, utilizada a fim de compreender condutas não tuteladas pela lei penal. Como conclusão, destaca-se a relevância de aprofundar a compreensão sobre danos sociais, uma vez que isso possibilitaria visibilizá-los, bem como as vítimas anteriormente invisíveis, sobretudo as do Sul global. A partir disso, sugere-se sejam atualizadas e refundadas as categorias criminológicas, fomentando a criação de novas estratégias de responsabilização e a não repetição dos danos causados. |