'As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde...' ou será o contrário?

Autor: Manoela de Carvalho, Nelson Rodrigues dos Santos, Gastão Wagner de Sousa Campos
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />Portuguese
Rok vydání: 2023
Předmět:
Zdroj: Saúde em Debate, Vol 36, Iss 92, Pp 11-20 (2023)
Druh dokumentu: article
ISSN: 2358-2898
0103-1104
DOI: 10.1590/0103-110420129202
Popis: RESUMO A Constituição Federal de 1988 determinou ao Estado a universalidade da assistência à saúde e possibilitou ao setor privado a participação complementar. A partir das pesquisas de Assistência Médico-Sanitária, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), descreve-se a evolução do setor privado no campo da saúde na primeira década do século XXI, que apontam crescimento de 81,03% dos estabelecimentos privados de saúde; de 43,58% dos planos de terceiros e 48,64% do pagamento particular. A diferença proporcional entre estabelecimentos privados e públicos foi ampliada em quatro vezes, favorecendo o setor privado. Os achados indicam a necessidade de retomar os conceitos de universalidade e ‘complementaridade’.
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