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O artigo propõe problematizar a “ocidentalização” dos direitos humanos na atualidade a partir da análise dos mecanismos discursivos e jurídicos mobilizados pelo Ocidente para construir regimes de verdade em âmbito internacional, dos quais se destacam o direcionamento da comunicação midiática e a manipulação de instrumentos normativos internacionais. Nesse contexto, elencamos como objetivo geral demonstrar a existência de uma construção de sentido ocidental e hegemônica na práxis jurídica da comunidade internacional, pela qual valores distintos são imputados às lesões aos direitos humanos e à inobservância às normas globais de proteção a depender dos atores envolvidos nesses acontecimentos. Como objetivos específicos, pretendemos (i) compreender como a divulgação midiática de atentados terroristas opera para consolidar práticas discursivas orientalistas; (ii) aferir como o instituto da legítima defesa tem sido usado para proteger interesses ocidentais; (iii) avaliar os critérios de valoração da morte na guerra e em atentados terroristas; e (iv) discutir o lugar da guerra na definição orçamentária das potências ocidentais, especificamente os Estados Unidos. Em termos metodológicos, a pesquisa é empírica e qualitativa, fundamentada na pesquisa bibliográfica e documental, e aplica o método indutivo, sendo que, quanto à sua estrutura, o artigo se divide em cinco seções. Quanto aos resultados, esperamos contribuir para as discussões sobre a superação de desigualdades na esfera jurídica, refletindo sobre o lugar da ocidentalização nas relações de poder no cenário internacional e, em sentido amplo, na construção de uma produtividade ocidentalizada das dimensões jurídicas e sociais. |