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O presente artigo analisa a evolução da responsabilidade civil da imprensa na doutrina e jurisprudência civilistas, após a declaração de não recepção da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal pela ADPF 130, a partir da tendência estabilizadora ao modelo de responsabilidade subjetiva, baseada no filtro da culpa. O artigo analisa a possibilidade de adoção da teoria da actual malice, formulada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, ao conflito, no Brasil, entre liberdade de expressão e direito à honra de figuras públicas. O artigo, a partir da metodologia comparada, apresenta o conceito de actual malice para um jurista brasileiro. Em seguida, o texto propõe uma comparação entre os elementos da teoria estadunidense e os elementos de direito civil brasileiro, evidenciando a actual malice como ausência de boa-fé subjetiva quanto à falsidade factual, e rechaçando a equiparação entre actual malice e dolo. O artigo também analisa o estado de adoção da doutrina pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apontando que a Comissão e Corte IDH, divergem substancialmente em sua adoção. O texto destaca argumentos dificultam a compatibilidade da actual malice com a responsabilidade civil brasileira e com a Constituição da República, e destaca o impasse que o Brasil pode enfrentar caso eventualmente alegue direito interno para descumprir tratado internacional de direitos humanos. |