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Determinadas concentrações de mercado geram repercussões não apenas econômicas, como também políticas e sociais. Valores como proteção à indústria nacional, redução de desigualdades, manutenção do nível de empregos ou proteção à pluralidade de setores estratégicos (mídia, saúde, educação, segurança pública) constam em diversas legislações concorrenciais. O desafio, comum a autoridades ao redor do mundo, consiste em como ponderar critérios de interesse público com critérios estritamente concorrenciais, visto que eles não necessariamente apontam para a mesma direção. O artigo se propõe a delimitar um conceito das “cláusulas de interesse público” e a verificar como elas podem ser veiculadas na legislação, do ponto de vista material e procedimental, por meio da análise de diferentes jurisdições e de roundatbles da OCDE. Foi verificada ampla gama de modelos institucionais, bem como gradual consolidação, no Brasil, da utilização de critérios essencialmente concorrenciais – ilustrada por casos como Brahma/Antarctica (2000), Sadia/Perdigão (2011), HSBC/Bradesco (2016) e Kroton/Estácio (2017). |