UM DIREITO DO COMUM?: REFLEXÕES ENTRE O SER E O VIR A SER DO DIREITO - DOI:10.12818/P.0304-2340.2023v82p123

Autor: Flávia Almeida Pita
Jazyk: English<br />Spanish; Castilian<br />French<br />Italian<br />Portuguese
Rok vydání: 2024
Předmět:
Zdroj: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Vol 82, Iss 82 (2024)
Druh dokumentu: article
ISSN: 0304-2340
1984-1841
DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v82p123
Popis: Neste artigo pretende-se compartilhar reflexões em torno do Direito enquanto categoria analítica, produzidas originalmente como esteio teórico de pesquisa voltada a investigar o modo pelo qual ocorrem os processos de formalização jurídica de coletivos populares de trabalho autogestionário. Elas resultaram tanto da pesquisa bibliográfica que integrou o esforço investigativo (mobilizando-se, sobretudo, teóricos(as) críticos(as) do Direito e de áreas afins – entre os quais se destaca, em especial, o antropólogo Maurice Godelier, além dos juristas Michel Mialle, Luis Alberto Warat e Evguiéni Pachukanis), quanto da relação entre teoria e realidade proporcionada pela observação de iniciativas produtivas populares que participaram da investigação, realizada sob princípios e técnicas da pesquisa participante. O artigo teve por objetivo refletir sobre as seguintes questões: que parcela da vida social humana se revela a partir da palavra Direito? O que o caracteriza, de modo específico, sob o modo hegemônico de viver e produzir que se denomina capitalismo? E, finalmente, as lutas pela superação das relações capitalistas também podem se valer da aposta na conformação de um outro Direito? Toma- -se o Direito por uma categoria analítica que ultrapassa os limites das relações capitalistas e se mantém central para os que apostam na necessidade de transformação da forma como os seres humanos ocupam-se de reproduzir sua existência. A partir da categoria do Comum, tecem-se também considerações sobre as possibilidades do Direito enquanto espaço útil à construção de outras formas de sociabilidade, tomando-se os coletivos de trabalho autogestionário popular como espaços privilegiados para a ressignificação do fenômeno jurídico.
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