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A ampliação do uso das nanotecnologias é uma inovação que vem ocorrendo no setor de produção, trazendo conjuntamente preocupações acerca dos riscos à saúde e ao meio ambiente. O potencial às nanopartículas parece infinito, com novas aplicações nas mais diferentes áreas, e muito ainda a ser desvendado e explorado. Os avanços tecnológicos existentes na Sociedade Contemporânea detêm um reflexo paradoxal; tanto acrescem qualidade de vida às pessoas, quanto são capazes de gerar prejuízos (desconhecidos) à saúde e ao meio ambiente. As nanopartículas são muito pequenas, medindo menos de um centésimo de bilionésimo de metro, são regidas por leis físicas muito diferentes daquelas com as quais a ciência está acostumada, assim existem probabilidades de apresentarem grau de toxicidade maior do que as partículas em tamanhos maiores, podendo ocasionar danos futuros aos pesquisadores, trabalhadores e consumidores. Há uma estreita relação entre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador, sendo fundamental que se proporcionem condições para que este exerça sua atividade sem prejuízos à sua saúde. Ao Direito cabe criar alternativas de regulação à aplicação adequada dos princípios da dignidade da pessoa humana, da informação e da precaução em relação aos riscos criados pelo uso das nanotecnologias. Propõe-se uma alternativa de solução para a aplicação do princípio da precaução nas decisões relativas aos riscos das nanotecnologias, perpassada pela ética, visando à proteção da dignidade humana, e o diálogo entre as diferentes fontes do Direito, sempre filtradas pelo arcabouço normativo-principiológico-axiológico contido na Constituição Federal. |