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A judicialização como fenômeno de garantia do direito social à saúde é uma questão com discussão crescente no Brasil, devido à definição constitucional de saúde no país, que contempla a integralidade. Objetivo: A forma como as demandas judiciais vêm impactando nas políticas públicas de saúde nos três níveis de gestão coloca esse item como ponto premente na discussão de uma agenda para o sistema de saúde. Métodos: Esse estudo analisou o perfil do gasto da saúde pública no Distrito Federal com medicamentos não-padronizados, a fim de compreender quais as circunstâncias em que a judicialização de medicamentos ocorre nesse local. Resultados: Foram utilizados registros administrativos de distribuição dos medicamentos no período de Setembro/2014 a Agosto/2016. O gasto apurado foi classificado por item e por grupo de doença conforme CID-10. Foi verificado que o gasto total apurado foi de R$ 43,7 milhões. Dentre os medicamentos com maior gasto, observou-se o fator IX recombinante, utilizado para tratamento de hemofilia, como maior responsável (22,53%), seguido da alfaglicosidase (9,74%), do fingolimode (8,44%) e da abiraterona (6,63%). As doenças com maior demanda de atendimento via judicial foram as doenças do sangue que incluem as hemofilias (26,6%), as neoplasias (24,9%) e as doenças metabólicas (17,5%). Conclusão:Os resultados obtidos permitiram verificar um padrão de demandas particular do DF, com uma participação importante no orçamento destinado à compra de medicamentos. |