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O presente artigo busca analisar o fenômeno das Fintechs e o seu potencial disruptivo enquanto ferramenta capaz de promover a inclusão financeira. Igualmente, investiga como a sandbox regulatória pode servir de instrumental para evitar uma desconexão regulatória e, assim, expor os consumidores aos riscos do mercado financeiro. O artigo foi desenvolvido por meio do método hipotético-dedutivo lastreado na revisão bibliográfica, com o objetivo de afirmar a sandbox enquanto alternativa regulatória que aproxima o agente regulador do regulado com o fim de tornar o processo mais eficiente, na medida em que permite a identificação das particularidades de cada modelo de negócio. Com efeito, a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconheceu a necessidade de uma estrutura mais dinâmica diante de produtos e serviços inovadores oferecidos no mercado financeiro e, assim, editou a recente Instrução n. 626 de 2020. Dessa forma, conclui-se que a sandbox regulatória pode ser interpretada como um instrumento de fomento à inovação e, especialmente, à inclusão financeira, contribuindo para a erradicação da pobreza brasileira. |